
Lei da transparência
ESTATUTO EDITORIAL RÁDIO FESTIVAL
1-A Rádio Festival é uma Estação Privada de Radiodifusão de âmbito Local, tipo generalista, que tem como referências os princípios da Liberdade, Isenção e Pluralismo que emite na frequência 94.8FM.
2-Previlegia a Informação Local e Regional, não descurando os grandes acontecimentos Nacionais e Internacionais. O Conteúdo da Informação e Programação respeita, escrupulosamente, o rigor e a máxima objectividade, numa inequívoca subordinação á deontologia da Comunicação Social.
3-A Informação e Programação reflectem de modo equilibrado as diversas sensibilidades, tendências e movimentos culturais e de opinião, em primeira linha, das populações que serve e, em última análise, da Sociedade Portuguesa. Num caso e noutro, serão assegurados o respeito pela pessoa humana e interesse nacional.
4-A palavra veiculada contém a imagem de entusiasmo e sedução sensibilizadora de defesa do património Cultural e Ambiental do Local, da Região e do Pais.
5-Exige-se da Informação o maior cuidado no tratamento e divulgação de temática passível de lançar o pânico ou alarmes injustificáveis, de pôr em risco vidas ou a segurança dos cidadãos, de criar artificialmente climas de violência, de enganar a boa-fé do auditório e de fazer perigar as Instituições Democráticas.
6-Orientando-se pelos princípios estabelecidos na Constituição e demais leis da República, aceita responsável e tolerantemente o direito de expressão das minorias, de acordo com a sua representatividade e sempre que isso constitua um imperativo de consciência.
7-Não dá preferência a qualquer doutrina ou ideologia. É também, independente de todos os poderes políticos, forças profissionais, patronais e sindicais.
8-Como Empresa que transmite publicidade, sujeita-se às leis de mercado. No entanto, os seus compromissos comerciais não interferem, em rigor, nos princípios deontológicos.
9-Aceita o direito de resposta a qualquer pessoa, organização ou Instituição que se julgue ofendida pela palavra veiculada, mas sempre nos termos da Lei...
10-A Informação transmitida distinguirá sempre a notícia da opinião. Quando o facto da actualidade envolve protagonistas com posições diferentes ou contraditórias, não deve ser tratado unilateralmente. Porém, sempre de acordo com os critérios da redacção.
11-A Informação será orientada pelas normas deontológicas do Estatuto dos Jornalistas. O conselho de Redacção, eleito nos termos da lei, tem assegurado o respeito pelas suas competências.
12-As normas estabelecidas neste Estatuto Editorial, deverão ser objecto de reflexão, a todo o tempo, pelos Jornalistas para que sejam maximamente respeitadas e seguidas. A sua observância deve constituir preocupação permanente do Conselho de Gerência e da Direcção de Informação.
O Director de Programas, Alberto Rocha.