A RÁDIO DO GRANDE PORTO
Lei da transparência
1-A Rádio Festival é uma Estação Privada de Radiodifusão de âmbito Local, tipo generalista, que tem como referências os princípios da Liberdade, Isenção e Pluralismo que emite na frequência 94.8FM.
2-Previlegia a Informação Local e Regional, não descurando os grandes acontecimentos Nacionais e Internacionais. O Conteúdo da Informação e Programação respeita, escrupulosamente, o rigor e a máxima objectividade, numa inequívoca subordinação á deontologia da Comunicação Social.
3-A Informação e Programação reflectem de modo equilibrado as diversas sensibilidades, tendências e movimentos culturais e de opinião, em primeira linha, das populações que serve e, em última análise, da Sociedade Portuguesa. Num caso e noutro, serão assegurados o respeito pela pessoa humana e interesse nacional.
4-A palavra veiculada contém a imagem de entusiasmo e sedução sensibilizadora de defesa do património Cultural e Ambiental do Local, da Região e do Pais.
5-Exige-se da Informação o maior cuidado no tratamento e divulgação de temática passível de lançar o pânico ou alarmes injustificáveis, de pôr em risco vidas ou a segurança dos cidadãos, de criar artificialmente climas de violência, de enganar a boa-fé do auditório e de fazer perigar as Instituições Democráticas.
6-Orientando-se pelos princípios estabelecidos na Constituição e demais leis da República, aceita responsável e tolerantemente o direito de expressão das minorias, de acordo com a sua representatividade e sempre que isso constitua um imperativo de consciência.
7-Não dá preferência a qualquer doutrina ou ideologia. É também, independente de todos os poderes políticos, forças profissionais, patronais e sindicais.
8-Como Empresa que transmite publicidade, sujeita-se às leis de mercado. No entanto, os seus compromissos comerciais não interferem, em rigor, nos princípios deontológicos.
9-Aceita o direito de resposta a qualquer pessoa, organização ou Instituição que se julgue ofendida pela palavra veiculada, mas sempre nos termos da Lei...
10-A Informação transmitida distinguirá sempre a notícia da opinião. Quando o facto da actualidade envolve protagonistas com posições diferentes ou contraditórias, não deve ser tratado unilateralmente. Porém, sempre de acordo com os critérios da redacção.
11-A Informação será orientada pelas normas deontológicas do Estatuto dos Jornalistas. O conselho de Redacção, eleito nos termos da lei, tem assegurado o respeito pelas suas competências.
12-As normas estabelecidas neste Estatuto Editorial, deverão ser objecto de reflexão, a todo o tempo, pelos Jornalistas para que sejam maximamente respeitadas e seguidas. A sua observância deve constituir preocupação permanente do Conselho de Gerência e da Direcção de Informação.
O Director de Programas, Alberto Rocha.
REGULAMENTO PASSATEMPO "LOCARENT 20 ANOS
O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo “LOCARENT 20 ANOS”, organizado pela RÁDIO FESTIVAL DO NORTE, SA, com sede na Rua da Alegria, nº.582 – 9º Esquerdo, Frente, Freguesia do Bonfim, Porto, NIPC 502.162.465, portadora do registo de Órgão de Comunicação Social nº 423023, que emite a Rádio FESTIVAL na frequência 94.8FM, em parceria com a LOCARENT – Companhia Portuguesa de Aluguer de Viaturas, S.A., com sede em Oeiras, Rua Henrique Callado, n.º 6 – 2º Piso, Leião, 2740-303 Porto Salvo, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o número de contribuinte 502 443 880, o qual é destinado a ouvintes da RÁDIO FESTIVAL.
- Passatempo
1.1. O passatempo “Locarent 20 anos” é uma acção de promoção organizada pela Rádio FESTIVAL e pela Locarent, que tem por objecto promover o Aluguer e Gestão Operacional de Viaturas, através de um contrato de Renting de um veículo Volvo EX30 - SUV crossover - 100% elétrico, sem qualquer custo para o premiado.
1.2. A participação no passatempo “Locarent 20 anos” pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas das regras estabelecidas no presente regulamento.
1.3 A Rádio FESTIVAL e a Locarent, determinarão as regras a aplicar em qualquer questão não prevista no presente regulamento, sendo as entidades competentes para a sua interpretação, reservando-se o direito de proceder a qualquer alteração na realização do passatempo se ocorrerem circunstâncias supervenientes, passando as novas regras a vigorar com a sua difusão.
- Condições e Limitações de Participação
2.1. O passatempo “Locarent 20 anos” destina-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, com idade igual ou superior a 18 anos, à data da sua participação e, detentores de carta de condução válida.
2.2. Não é permitida a participação no passatempo por parte de qualquer trabalhador, colaborador, bem como, de familiares directos de quaisquer trabalhadores e colaboradores da Rádio FESTIVAL e da Locarent, bem como, de todos aqueles que se encontrem objectivamente em condições de beneficiar de informação privilegiada, relacionada com o passatempo.
2.3. Sempre que solicitado pela Rádio FESTIVAL ou pela Locarent e dentro do prazo que se fixar para esse efeito, os participantes deverão fazer prova de que reúnem as condições necessárias de participação no passatempo, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhes tenham sido atribuídos, sem que lhes seja devida qualquer indemnização.
2.4. Serão eliminados e desclassificados do passatempo todos os participantes que apresentem as suas respetivas participações fora do prazo estabelecido para esse efeito ou que não reúnam as condições necessárias de participação previstas no presente regulamento.
2.5. A Locarent promoverá mais do que um passatempo no âmbito da celebração dos seus 20 anos, não sendo, por isso, permitida a participação de um vencedor em concurso idêntico.
- Participação
3.1. A participação no passatempo está limitada a uma participação por pessoa.
3.2. Caso um participante apresente mais do que uma participação no âmbito do passatempo apenas será considerada a primeira participação, por este, apresentada.
3.3. O passatempo “Locarent 20 anos” terá a duração de 5 semanas e é dividido em 3 fases:
- A primeira fase consiste no lançamento em antena por parte de animador da Rádio FESTIVAL de uma senha diferente por semana, durante 4 semanas, a qual será transmitida duas vezes por semana, ou seja, um total de 4 senhas emitidas em antena duas vezes cada.
- No final da divulgação das senhas, ou seja, na quinta semana, os ouvintes/participantes inscrevem-se na 2ª feira, entre as 07 e as 18 horas, por telefone para o número indicado pela Rádio FESTIVAL -22 53 707 23, e terão de fornecer, de forma correcta, as 4 senhas emitidas, bem como, os dados exigidos pelo presente regulamento.
- A fase final, destinada à atribuição do prémio, terá início igualmente na quinta semana, na 3ª feira, entre as 07 e as 18 horas e decorrerá até à atribuição do prémio.
A Rádio FESTIVAL, ligará pela ordem cronológica de chegada das inscrições para o participante/ouvinte, em direto, colocando uma pergunta acerca da Locarent. No caso de o participante/ouvinte responder correctamente, vence o prémio, caso contrário será feita nova tentativa no dia seguinte com o participante/ouvinte que estiver assinalado na lista pela ordem de inscrição e assim sucessivamente até se encontrar o vencedor.
3.4. Cada senha apenas será lançada em emissão, nunca podendo ser facultada por telefone, redes sociais ou qualquer outro meio.
3.5. No acto da inscrição, os participantes/ouvintes terão de dar a informação do nome completo, telefone, localidade de residência, data de nascimento, número de cartão cidadão e de carta de condução.
3.6. Ao participar no passatempo “Locarent 20 anos”, os participantes autorizam expressamente a Rádio FESTIVAL e a Locarent a divulgar os seus nomes, localidades e os resultados do passatempo, nos meios de comunicação e divulgação das entidades promotoras, mantendo confidenciais os restantes dados.
3.7. A Rádio FESTIVAL e a Locarent não serão responsáveis pela impossibilidade de participação no passatempo devido a falhas, bloqueio ou erros de rede e mau funcionamento de telefones, endereços de email e/ou páginas de internet, nem se responsabilizam por quaisquer registos perdidos, atrasados ou não entregues a que estas anomalias deem origem.
- Duração do passatempo
4.1. O passatempo terá a duração de 5 semanas e é realizado de 2ª a 6ª feira, entre as 07:00 e as 18:00 horas, iniciando-se no dia 08 de Abril de 2024.
4.2. Serão desconsideradas todas as participações apresentadas antes ou fora do prazo estabelecido.
- Prémio
5.1. O prémio, oferecido pela Locarent, consiste num contrato de Renting, relativo a um veículo Volvo EX30 - SUV crossover - 100% elétrico, Standard Features – 2024 (2024), EX30 Single Motor Extended Range Elétrico Plus (416EL350L119), Cinza vapour (74000), interior indigo (R31000), para uso total e com todos os serviços incluídos, nomeadamente seguro, pneus e manutenção, durante o prazo de 12 meses ou 20.000 Kms, consoante, a condição que se verificar primeiro.
5.2. O prémio não inclui carregamentos da bateria do veículo, excepto o carregamento inicial, sendo ainda o vencedor responsável por todo o tipo de infrações cometidas, sejam multas de trânsito, velocidade ou mesmo o não pagamento de portagens.
5.3. 0 direito ao prémio do passatempo é pessoal e intransmissível, não sendo remível em dinheiro.
5.4. O vencedor do passatempo não será ressarcido se, por motivos alheios à Rádio FESTIVAL e à Locarent, não puder usufruir do prémio que eventualmente lhe tenha sido atribuído.
5.5. O vencedor será contactado pela Locarent para tratamento de toda a documentação e agilização da oferta do prémio, o qual terá um período para reclamar o prémio de 5 dias úteis.
5.6. A divulgação do nome do premiado e da sua participação e emissão no âmbito do passatempo, é concedida pelo participante de livre e espontânea vontade, não podendo nenhum participante exigir qualquer retribuição ou compensação por esse facto. Podendo os promotores utilizar, sem limitação quanto ao tempo ou meio de utilização, o nome do vencedor, fotografia, voz ou vídeo obtidos por efeito do passatempo.
5.7. A decisão do vencedor é soberana e irrecorrível.
5.8. A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade e torna automaticamente inválida a participação deste no passatempo, bem como invalida igualmente a possibilidade de lhe ser atribuído qualquer prémio, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização, àqueles participantes.
5.9 Findo o prazo de duração estabelecido ou atingida a quilometragem definida, o vencedor deverá proceder à entrega do veículo no local indicado pela Locarent no prazo de 5 dias úteis.
- Proteção de dados
6.1. A recolha de dados pessoais no âmbito do passatempo destina-se exclusivamente à gestão das participações no mesmo, designadamente para efeitos de registo dos participantes, das suas respetivas classificações, bem como, para efeitos de atribuição e entrega de prémios, apos o que somente serão guardados os dados do vencedor, com integral cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
6.2. A Rádio FESTIVAL e a Locarent garantem aos participantes do passatempo o direito de acesso, retificação e cancelamento dos seus dados pessoais facultados, mediante a apresentação de pedido, apresentado para a morada da Rádio FESTIVAL - Rua da Alegria, nº.582 – 9º Esquerdo, Frente, 4000-037 Bonfim, Porto, ou através do endereço eletrónico departamentojuridico@musicanocoracao.pt .
- Foro e legislação aplicável
7.1. Toda e qualquer questão emergente do presente passatempo, nomeadamente quanto à sua interpretação, validade, eficácia ou execução, é regida e regulada pelo direito português, sendo este o único aplicável, sendo competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renuncia a qualquer outro.
Qualquer questão relativa ao passatempo “Locarent 20 anos” e respectivo regulamento poderá ser esclarecida via telefónica, contactando a Rádio FESTIVAL– 22 53 707 23.
Lisboa, 13 de Março de 2024